Não. A Justiça do Trabalho existe justamente para proteger os direitos do trabalhador. O fato de você exercer seu direito de acionar a Justiça não pode gerar prejuízo na sua carreira. É proibido qualquer tipo de “lista negra” ou discriminação por ter movido um processo trabalhista.
Não. O ex-empregador não pode processar você só porque você entrou com um processo trabalhista. O direito de reclamar na Justiça é protegido por lei. Apenas em casos muito raros de má-fé comprovada (como inventar fatos deliberadamente) poderia haver alguma consequência — e isso é extremamente incomum.
Não pode. Se isso ocorrer, comunique imediatamente ao seu advogado. Ameaça, perseguição ou qualquer tipo de retaliação configuram crime e podem gerar indenizações por danos morais. O Judiciário leva isso muito a sério.
As etapas geralmente são:
1️⃣ Protocolo da ação (petição inicial)
2️⃣ Notificação do empregador (réu)
3️⃣ Realização de audiência (tentativa de conciliação, defesa, instrução)
4️⃣ Produção de provas (testemunhas, documentos, perícias)
5️⃣ Sentença do juiz
6️⃣ Recursos (se houver)
7️⃣ Cumprimento da decisão (pagamento, execução)
O trabalhador tem direito a:
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
  • Insalubridade: adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.
  • Periculosidade: adicional de 30% sobre o salário base, quando há exposição a atividades perigosas (ex.: inflamáveis, explosivos).
Não. Os processos trabalhistas não deixam o trabalhador “marcado”. Embora os processos sejam públicos (qualquer ação judicial no Brasil pode ser consultada por número no tribunal), o simples fato de ter um processo não gera nenhum cadastro que o prejudique em futuras contratações.